Lei De Inovação

Decreto de regulamentação da Lei de Inovação é publicado

Brasil regulamenta Lei de inovação para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica

A pauta da inovação, por meio da legislação vigente, vem sendo considerada desde o ano de 2004 com o estabelecimento da “Lei de Inovação” – Lei nº 10.973 de 02 de dezembro. A partir de sua publicação, estados e municípios fizerem movimentos para implementarem seus projetos de Lei.

Hoje, no Brasil, há 18 estados e 37 municípios com legislações estabelecidas. Esse movimento surgiu em 2005 com o município de Luzerna em Santa Catarina sendo o pioneiro a publicar sua Lei Municipal de Inovação.

Em 2016, o chamado novo marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, é apresentado por meio da Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Desde então, a regulamentação da Lei era esperada com expectativa de desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação no país. Só em fevereiro de 2018 o Decreto nº 9.283 foi publicado!

O Decreto regulamenta:

  • Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
  • Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016,
  • art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990
  • art. 2º, caput, inciso I, alínea g, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990
  • e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Com o Decreto, ficam estabelecidas as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Com 10 capítulos, o Decreto regulamenta o estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, tratando de temas como 1) alianças estratégicas e projetos de cooperação, 2) participação minoritária no capital e fundos de investimentos e, 3) ambientes promotores da inovação.

Também são abordados no Decreto o estímulo e a participação das instituições científicas e tecnológicas (ICT) e de inovação nos processos de inovação, principalmente no que tange à transferência de tecnologia e à política e internacionalização da ICT. Por sua vez, as empresas são contempladas principalmente com vistas às regulações para a subvenção econômica e apoio a projetos e às encomendas tecnológicas.

Instrumentos jurídicos e de parceria, como termo de outorga e convênios são tratados no âmbito da regulamentação. Alterações orçamentárias e as prestações de contas são definidas para a operação das diversas organizações. Os mecanismos de contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento e da importação de bens para pesquisa, desenvolvimento e inovação são abordados em capítulos. Estes permeiam a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento e a dispensa de documentação para aquisição de produtos de pesquisa e desenvolvimento.

Discussões para o entendimento do Decreto e dos impactos da nova legislação vigente devem ser realizados nos estados e municípios. Certamente, a partir de agora as legislações vigentes serão revisitadas para as adequações e novas legislações serão apresentadas.

Cientificamente, a VIA Estação Conhecimento já vem fazendo algumas análises das leis e suas mudanças.

Para saber mais, acesse nosso site em atalhos do conhecimento!

Em breve novas publicações!

The following two tabs change content below.
Equipe de pesquisadores com foco na transformação do conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, governo e empreendedores, por meio de ações de ensino, pesquisa e extensão. Atuamos de forma colaborativa e em rede, conectando pessoas e organizações ao nosso propósito.

Latest posts by VIA Estação Conhecimento (see allVIA - Knowledge Station