Lei De Inovação

Decreto de regulamentação da Lei de Inovação é publicado

Brasil regulamenta Lei de inovação para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica

A pauta da inovação, por meio da legislação vigente, vem sendo considerada desde o ano de 2004 com o estabelecimento da “Lei de Inovação” – Lei nº 10.973 de 02 de dezembro. A partir de sua publicação, estados e municípios fizerem movimentos para implementarem seus projetos de Lei.

Hoje, no Brasil, há 18 estados e 37 municípios com legislações estabelecidas. Esse movimento surgiu em 2005 com o município de Luzerna em Santa Catarina sendo o pioneiro a publicar sua Lei Municipal de Inovação.

Em 2016, o chamado novo marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, é apresentado por meio da Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Desde então, a regulamentação da Lei era esperada com expectativa de desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação no país. Só em fevereiro de 2018 o Decreto nº 9.283 foi publicado!

O Decreto regulamenta:

  • Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
  • Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016,
  • art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990
  • art. 2º, caput, inciso I, alínea g, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990
  • e altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Com o Decreto, ficam estabelecidas as medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

Com 10 capítulos, o Decreto regulamenta o estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, tratando de temas como 1) alianças estratégicas e projetos de cooperação, 2) participação minoritária no capital e fundos de investimentos e, 3) ambientes promotores da inovação.

Também são abordados no Decreto o estímulo e a participação das instituições científicas e tecnológicas (ICT) e de inovação nos processos de inovação, principalmente no que tange à transferência de tecnologia e à política e internacionalização da ICT. Por sua vez, as empresas são contempladas principalmente com vistas às regulações para a subvenção econômica e apoio a projetos e às encomendas tecnológicas.

Instrumentos jurídicos e de parceria, como termo de outorga e convênios são tratados no âmbito da regulamentação. Alterações orçamentárias e as prestações de contas são definidas para a operação das diversas organizações. Os mecanismos de contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento e da importação de bens para pesquisa, desenvolvimento e inovação são abordados em capítulos. Estes permeiam a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos de pesquisa e desenvolvimento e a dispensa de documentação para aquisição de produtos de pesquisa e desenvolvimento.

Discussões para o entendimento do Decreto e dos impactos da nova legislação vigente devem ser realizados nos estados e municípios. Certamente, a partir de agora as legislações vigentes serão revisitadas para as adequações e novas legislações serão apresentadas.

Cientificamente, a VIA Estação Conhecimento já vem fazendo algumas análises das leis e suas mudanças.

Para saber mais, acesse nosso site em atalhos do conhecimento!

Em breve novas publicações!

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