A legislação romana para participação cidadã
Foco em cidadania na legislação urbana romana
Com o espírito da participação e cidadania, a cidade de Roma foi pioneira no mundo e em 2006 criou seu Regolamento di Partecipazione dei Cittadini alla Trasformazione Urbana, uma legislação para inclusão social que demanda a participação da população em todos os projetos e ações de transformação urbana da capital italiana. Essa legislação garante aos cidadãos sua participação por meio de um processo de quatro níveis: formação, consulta, projetação e monitoramento. Dessa forma, a cidade passou a fortalecer sua cultura de participação cívica, oportunizando o conhecimento por meio da formação dos cidadãos e da deliberação e consulta, aproximando-se do ideal democrático das cidades-estados na Grécia antiga.
Em um movimento inovador em relação ao direito à cidade e à participação cidadã, essa regulamentação foi criada com o objetivo de definir métodos e instrumentos voltados à promoção da participação cidadã em projetos de transformação urbana, vinculando-se ao Nuovo Piano Regolatore Generale. O Nuovo Piano Regolatore Generale caracteriza-se como uma estratégia similar à do Plano Diretor nas cidades brasileiras, sendo este último o principal instrumento do direito urbanístico nacional.
A origem do regulamento romano é justificada em seu art. 1:
O município de Roma reconhece na participação popular um método fundamental para a tomada de decisão no que diz respeito à transformação urbana e à promoção da inclusão social. Assim, o processo participativo não se limita à informação e consulta, mas envolve continuidade, estruturação e caráter não ocasional (tradução nossa).
A participação a que se refere o regulamento visa o máximo envolvimento dos cidadãos, grupos sociais e outros atores do espaço urbano, garantindo seu papel no Plano Regulador Geral e na elaboração e implantação de projetos urbanos, além do diálogo efetivo sobre recursos, políticas e estratégias nesse âmbito. Os órgãos vinculados à administração pública de Roma são subordinados a ele e devem assegurar que suas atividades e propostas estejam em conformidade ao processo exposto.
Saiba mais sobre participação cidadã em nosso post: participação cidadã e inovação
De forma objetiva, tais atividades e projetos podem abranger desde o planejamento urbano da cidade como um todo (macro) até projetos setoriais em áreas específicas (micro). Pode ainda ser aplicado a outros instrumentos e intervenções econômicas, sociais e ambientais, desde que possuam valor urbano e autorização da câmara municipal romana. A participação estimulada pela regulação tomou parte em diversos projetos importantes da cidade ao longo destes anos e continua sendo aplicada em projetos atuais.
Referência
ROMA. Regulamento de participação cidadã em transformações urbanas. Dispõe sobre o conjunto de normas, procedimentos, instrumentos, competências e responsabilidades que promovem e garantem a participação dos cidadãos nas transformações urbanas. Comune, Roma, Lazio, 2006. Disponível em:< https://www.comune.roma.it>.
*Esse artigo foi originalmente publicado na quinta edição da Revista VIA. Clique no link para acessar o conteúdo completo.
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