Inovação em Saúde Pública no Brasil
Vulnerabilidade tecnológica na Saúde Pública
A saúde pública brasileira é marcada por uma acentuada fragilidade tecnológica. Sobretudo, se comparado aos países cujo investimentos financeiros em inovação são amplamente aplicados pelo Estado e a iniciativa privada.
Por outro lado no Brasil, as Políticas de Inovação adquiriram novos contornos no decorrer dos últimos anos. Não obstante, as demandas de saúde ainda têm forte dependência de produtos importados, tais como fármacos e derivados e OPME’s (órteses, próteses e materiais especiais).
Estima-se que o déficit acumulado no final da década de 80 na esfera da saúde pública era de US$ 700 milhões ao ano. Conforme registros do Ministério da Saúde, esse mesmo número em 2007 já ultrapassava US$ 5 bilhões. Desse modo, o Estado viu-se obrigado a criar mecanismos eficazes a fim de reduzir a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Isto é, fortalecer a potencialidade econômica e social do país.
Para isso, foi decretado em maio de 2008 a criação do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS. O Decreto de Nº 11.578, objetivou primordialmente consolidar o incentivo a inovação em saúde no âmbito do SUS.
Nove anos mais tarde esse mesmo decreto foi revogado. Nesse contexto, com o propósito de consolidar o Complexo Industrial da Saúde – CIS foi decretado em 20 de dezembro de 2017 a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS.
Art. 3º : A PNITS possui os seguintes objetivos
I – promover o aprimoramento do marco regulatório referente às estratégias e ações de inovação tecnológica na área da saúde;
II – promover a sustentabilidade tecnológica e econômica do SUS, com a definição de condições estruturais para aumentar a capacidade produtiva e de inovação do País, com vistas à contribuição para a ampliação do acesso à saúde;
III – estimular a atividade de inovação na administração pública e nas entidades privadas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;
IV – estimular e fomentar a parceria entre a administração pública e as entidades privadas, com vistas à promoção da transferência, da internalização, da incorporação, do desenvolvimento e da qualificação de tecnologias em saúde no território nacional;
V – incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional na área da saúde;
VI – promover a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de produtos e serviços estratégicos para o SUS em território nacional, com estímulo à competitividade empresarial;
VII – reduzir a dependência externa e a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do País em relação aos produtos e serviços estratégicos para o SUS, com vistas à ampliação do acesso à saúde; e
VIII – estabelecer os critérios para o uso do poder de compra estatal com o intuito de racionalizar os gastos em saúde e induzir o desenvolvimento científico, tecnológico e industrial, com vistas à sustentabilidade do SUS e à consolidação do CIS no País.
À vista disso, estes critérios passaram então a nortear as diretrizes no campo da inovação em saúde pública no Brasil. Conforme Tenório, Melo e Viana (2017) o governo federal tem trabalhado para incentivar a área produtiva em saúde. Trata-se, sobretudo, de buscar continuamente o fortalecimento dos setores industriais e dos demais prestadores de serviços em saúde na sua relação de interdependência com o Estado. Bem como, faz-se necessário compreender nessa dinâmica o papel e o olhar de cada ator desse trabalho em rede. Assim sendo, em especial, fomentar as produções públicas nas áreas de tecnologia e inovação em saúde.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. [2008?]. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/folder%20institucional.pdf>. Acesso em: 11 de outubro de 2018.
TENÓRIO, Marge; MELLO, Guilherme Arantes; VIANA, Ana Luiza D’Ávila. Políticas de fomento à ciência, tecnologia e inovação em saúde no Brasil e o lugar da pesquisa clínica. Ciência & Saúde Coletiva, [s.l.], v. 22, n. 5, p.1441-1454, maio 2017. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232017225.33342016. Acesso em: 11 de outubro de 2018.
Vitor Martins
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