Propriedade intelectual e habitats de inovação
A interação entre os habitats de inovação e a propriedade intelectual
A propriedade intelectual trata dos bens incorpóreos da criação intelectual. Por meio de Lei garante-se ao titular a exclusividade de exploração da propriedade intelectual. Por outro lado, os habitats de inovação são promotores de interação entre os atores do ecossistema de inovação. Pessoas e instituições conectadas estimulando o desenvolvimento tecnológico e econômico. A indústria, a academia, as associações, os órgãos econômicos, científicos e do governo atuando juntos em todos os níveis. Ademais, os habitats de inovação são espaços diferenciados onde esses atores do ecossistema se cruzam para facilitar e promover a inovação. Logo, dessas relações podem surgir ativos de propriedade intelectual que necessitam ter seus direitos garantidos.
Para saber mais sobre habitats de inovação clique aqui! Veja nosso post de alinhamento conceitual sobre as diferentes tipologias!
Mas afinal, o que é a propriedade intelectual?
O direito de propriedade intelectual pode ser dividido em três categorias: Direito Autoral, Propriedade Industrial e Proteção Sui Generis.
Então, para evitar confusão sobre os mecanismos de proteção da propriedade intelectual, vamos ver alguns conceitos.
Direito Autoral
Direito do autor
O direito autoral confere direitos ao criador de obras literárias, artísticas ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Assim, a Lei 9.610/98 regulamenta as relações entre o criador e quem utiliza suas criações.
Programa de Computador
É a proteção ao conjunto de instruções, em linguagem natural ou codificada, ou seja, o código fonte do programa. Desta forma, a Lei de Direito Autoral e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador.
Direito Industrial
Patente
Título de propriedade intelectual temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade outorgado pelo Estado ao inventor ou titular. Visa impedir terceiros de usar, produzir ou realizar qualquer atividade comercial com o bem protegido, sem o seu consentimento. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Marca
Sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outro idêntico ou afim perante os consumidores do bem comercializado. Também certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Logo, garantindo o uso exclusivo da marca, o registro poderá agregar valor a esses produtos e serviços.
Desenho Industrial
É a proteção legal concedida à forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicada a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. Assim, seu registro exclui terceiros de, durante o prazo de vigência, efetuarem a fabricação, comercialização, importação, uso, etc do objeto protegido, sem autorização do titular.
Sui generis
Cultivar
É a proteção conferida a nova variedade de planta, isto é, qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja distinguível de outros cultivares conhecidos. Dessa forma, é necessário que ocorra intervenção humana na alteração das características da planta de forma a se obter uma variedade não encontrada no meio ambiente.
Conclusão
Como se vê, da interação dos atores dos ecossistemas de inovação e das experiências e conhecimentos que ocorrem nos habitats de inovação podem surgir ativos que irão necessitar da proteção da propriedade intelectual.
Portanto, é importante ficar atento e procurar garantir o direito no tempo certo e da melhor forma possível.
Para saber mais sobre ecossistemas de inovação, acesse nosso e-book
Adriana Maués
Latest posts by Adriana Maués (see allVIA - Knowledge Station
- Propriedade intelectual e habitats de inovação - 23 de March de 2019