O que são núcleos de inovação tecnológica (NITs)?
Da série habitats de inovação: descubra o que são os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs)
Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) são estruturas instituídas por uma ou mais Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências específicas previstas na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. São setores que tem como finalidade gerar as políticas de inovação e empreendedorismo, auxiliando na promoção, a utilização do conhecimento e o uso de novas tecnologias oriundas de universidades e institutos de pesquisa(COSTA, 2013; BRASIL, 2016; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).
As mudanças políticas e econômicas que estão acontecendo, fazem que a inovação seja o principal mecanismo para reduzir a dependência tecnológica e trazer um diferencial competitivo. No Brasil as políticas de gestão e incentivo à inovação vêm sido implantadas por meio de ambientes de inovação, dentre eles, os NITs que têm como missão garantir que os conhecimentos desenvolvidos nas ICTs sejam geridos de forma adequada para que ocorra a transferência de tecnologia entre agentes, empresas e universidades (SOUZA, 2011; FERREIRA; TEIXEIRA, 2018).
Em âmbito geral cabe ao NITs as seguintes competências (BRASIL, 2016):
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
- Promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas;
- Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT; e;
- Representar a ICT pública, no âmbito de sua política de inovação, uma vez que esta pode ser delegada ao gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica (BRASIL, 2016).
As tecnologias desenvolvidas nas ICTs possuem um valor de mercado muito alto segundo Trzeciak et al (2012). Portanto, conectar o agente que demanda constantemente novas soluções (empresa) com o agente que possui a oferta necessária para gerar tais oportunidades (ICTs, por meio de seus NITs), ocasiona a transferência de tecnologia (FERREIRA; TEIXEIRA; FLÔR, 2016).
O público-alvo dos NITs envolvem sujeitos públicos e privados, desde de pesquisadores, empresários até governo e empresas (FERREIRA; TEIXEIRA, 2016 com base na FUNDAÇÃO CERTI, [201-]).
Entretanto é importante que ressaltar que antes mesmo das leis pautadas para inovação (Lei n. 10,973, de 2 de dezembro de 2004 e a Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016) já existiam estruturas semelhantes aos NITs, nas mais diversas denominações (conhecidos como agências de inovação, escritórios de transferência de tecnologia, entre outros), sendo os mais antigos os NITs das Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) (LOBATO et al, 2000).
Desta forma, muitos dos NITs acabam exercendo atividades que vão além apenas da gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, podendo abranger também atividades voltadas para empreendedorismo por meio da gestão de incubadoras de empresas, parques tecnológicos e também ações voltadas para a comunidade em geral, por meio de eventos, parcerias e projetos pautados a demanda do mercado (FERREIRA; TEXEIRA, 2016; LOTUFO et al, 2006; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTIC, 2017).
De acordo com o Relatório FORMICT 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC, 2017), existem hoje no Brasil, 208 NITs implementados (74,8%); 46 que ainda estão em fase de implementação (8,6%) e 24 (8,6%) que ainda não estão implementados.
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Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 dez. 2004. Seção 1. Pt. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm>. Acesso em: 5 jun. 2018.
_____. Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, a capacitação científica e tecnologia e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan.2016. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm>. Acesso em: 5 jun. 2018.
COSTA, Carolina O. Martins. Transferência de Tecnologia Universidade-Indústria no Brasil e a Atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica. 2013. 51 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Escola Politécnica, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
FERREIRA, Maria Carolina Zanini; TEIXEIRA, Clarissa Stefani; FLÔR, Clarissa da Silva. A disseminação da cultura de inovação e o desenvolvimento dos Núcleos de Inovação Tecnológica nas ICTs de Santa Catarina. IN: CONFERÊNCIA ANPROTEC, 26, 2016, Fortaleza, Ceará. Anais…Fortaleza, 2016. Disponível em: <http://www.anprotec.org.br/moc/anais/ID_66.pdf>. Acesso em: 5 jun. 2018.
FERREIRA, Maria Carolina Zanini; TEIXEIRA, Clarissa Stefani. Núcleo de Inovação Tecnológica: Alinhamento Conceitual [recurso eletrônico]. Florianópolis: Perse, 2016, 17p. Disponível em: <http://via.ufsc.br/wp-content/uploads/2017/06/e-book-NITs.pdf>. Acesso em: 5 jun. 2018.
FERREIRA, Maria Carolina Zanini; TEIXEIRA, Clarissa Stefani. Os Núcleos de Inovação Tecnológica no Brasil. IN: Habitats de inovação: conceito e prática / Ágatha Depiné; Clarissa Stefani Teixeira (organizadoras), São Paulo: Perse, 2018, 294p. v. I. Disponível em: <http://via.ufsc.br/wp-content/uploads/2018/05/HABITATS-DE-INOVACAO-conceito-e-pratica.pdf>. Acesso em: 5 jun. 2018.
FUNDAÇÃO CERTI. Núcleo na Inovação Tecnológica. [201-], [S.l.]. Disponível em: <http://www.certi.org.br/pt/servicoseprodutos-promocao-de-negocios-nucleo-na-inovacao-tecnologica>. Acesso em: 5 jun. 2018.
LOBATO, Arcenio Amorim et al. Produção do Conhecimento tecnológico na UFMG. Perspectivas em Ciência da Informação. v.5, n. 2, p. 231-242, jul/dez. 2000. Disponível em: <http://www.brapci.inf.br/_repositorio/2010/11/pdf_6e0233d36b_0012789.pdf>. Acesso em: 5 jun. 2018
LOTUFO, Roberto de Alencar ; TOLEDO, de Patrícia T. M.; SANTOS, dos Marli E. R. (Orgs). Transferência de Tecnologia: estratégias para estruturação e gestão de Núcleos de Inovação Tecnológica. Campinas:, SP: Komedi, 2009. Disponível em: <http://www.inova.unicamp.br/sites/default/files/documents/Livro%20Transferencia%20de%20tecnologia_0.pdf>. Acesso em: 5 jun. 2018.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Relatório FORMICT 2016. Brasília, 2017.
TRZECIAK, Dorzeli Salete et al. Estruturação e gestão de núcleos de inovação tecnológica: modelo PRONIT. Blumenau: Nova Letra, 2012. 338p.
SOUZA, de Menezes Medina Clara Ana. Gestão de Núcleos de Inovação Tecnológica. In: CONGRESSO INTERNACIONAL IGLU, II, 2011, Florianópolis, SC. Anais…Florianópolis,2011. Disponível em:<https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/26132/5.26.pdf?sequence=1>. Acesso em: 5 jun. 2018.
Por: Maria Carolina Zanini Ferreira – possui graduação em Relações Internacionais pela Unicuritiba (2013). Atualmente é mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e terminando seu MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP).
Maria Carolina Zanini Ferreira
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