A Lei Rouanet de Inovação de Florianópolis
Lei com foco na promoção do empreendedorismo inovador de interesse do município
Em novembro de 2017 a Portaria SMTTDE nº 18 instituiu normas complementares para o Programa de Incentivo à Inovação (PII) de Florianópolis, destacando como objetivo primordial a promoção do empreendedorismo inovador de interesse do município, por meio da concessão de incentivo fiscal ao contribuinte que contribuir financeiramente em projetos de inovação e estiver em dia com as suas obrigações municipais. Esse programa possui um mecanismo similar ao da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, ainda que com finalidades de promoção diferentes, mas tornando sua portaria conhecida como Lei Rouanet da Inovação de Florianópolis.
Propostas de projetos podem ser apresentadas por meio de formulário eletrônico nos três primeiros trimestres do ano, as quais serão avaliadas pelo Comitê Gestor do Programa de Incentivo Fiscal à Inovação. O proponente deve ser cidadão residente e domiciliado em Florianópolis com interesse em estabelecer um empreendimento inovador de interesse público na cidade ou microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa com sede no município e integrante de Arranjos Promotores da Inovação (APIs) credenciados, que visem desenvolver ou aprimorar um serviço, sistema ou produto
inovador.
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O valor de cada proposta de projeto não poderá ser superior a 50% do limite de faturamento anual de uma microempresa enquadrada nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e suas alterações. Assim, a partir de 2018 o valor máximo por proposta é R$ 450.000,000 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Em relação ao município, sua renúncia
fiscal gerada pelo programa não pode ser inferior a 1% e nem superior a 2% das somas das receitas estimadas para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O responsável por proposta de projeto aprovado pelo PII e com contrato de parceria celebrado com a Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF), poderá captar recursos financeiros junto a contribuintes incentivadores por no máximo 2 (dois) anos a contar da publicação de sua autorização. O mesmo pode obter até 20% do Imposto Sobre Serviço (ISS) devido e até 20% do IPTU devido dos contribuintes incentivadores estabelecidos no município. Por outro lado, os incentivadores, têm direito aos respectivos descontos no pagamento de ISSQN ou IPTU.
FLORIANÓPOLIS. Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SMTTDE). Portaria SMTTDE nº 18, de 21 de novembro de 2017. Institui normas complementares para o Programa de Incentivo Fiscal à Inovação em Florianópolis. Diário Oficial, Florianópolis, SC, 2017c.
*Esse artigo foi originalmente publicado na quinta edição da Revista VIA. Clique no link para acessar o conteúdo completo.
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