Semana Nacional da Empresa Júnior
Anualmente, no dia 06 de abril, será comemorado a Semana Nacional da Empresa Júnior, conforme Projeto de Lei 4.412/2021. Esse marco, liderado pela Brasil Júnior e seus Núcleos da federação, formam a grande conquista de inserir a data no calendário nacional.
As empresas juniores (EJs), nos termos da Lei 13.267/2016¹ e da Resolução 90/CUn/2017², são entidades organizadas, sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação, com o propósito de realizar projetos e serviços que visam a evolução acadêmica e profissional, capacitando-os para o mercado de trabalho, e que contribuam para o desenvolvimento do país, sendo geradoras de aprendizado prático e visando a formação de uma cultura empreendedora, com base ética e em habilidades interpessoais, para construir uma ponte de contato com o mercado e com outras EJs.
Representadas pela Brasil Júnior, essa entidade, potencializa o Movimento Empresa Júnior (MEJ) como agente de formação de lideranças empreendedoras comprometidas e capazes de transformar o país em um Brasil Empreendedor.
Para Marcela Machado Battisti, Presidente do Núcleo Floripa, Ser Júnior é ser gigante pela própria natureza. Somos gigantes ao enfrentar dificuldades e batalhas similares às quais empreendedores do nosso país enfrentam todos os dias.
As Empresas Juniores cooperam na busca por um Brasil Empreendedor. São milhares de jovens antenados, que juntos, formam uma esfera de transformação por todo o país. Com a vivência empresarial, são capazes de alcançar soluções para diversas dores do mercado e da sociedade, com capacidade de transformação para uma cultura mais empreendedora e com capacidade de fomentar grandes mudanças ao seu meio.
O Grupo VIA Estação Conhecimento, parabeniza as EJs pela chancela da Semana Nacional da Empresa Júnior, no calendário nacional, e acredita que ser Júnior, é ser pessoas brilhantes, que devem ter suas realizações reconhecidas e respeitadas, pois, busca dentro dos seus valores, construir um futuro empreendedor, com responsabilidade, ética e sinergia com as diversidades.
Parabéns por essa grande conquista \”/
¹BRASIL. Lei nº 13.267/2016, de 06 de abril de 2016. Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2016.
²UFSC. Resolução Normativa nº 90/Cun/2017, de 13 de Fevereiro de 2017. Dispõe sobre o Regimento das Empresas Juniores da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC: Universidade Federal de Santa Catarina, 2017.
Ricardo Silvestro
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