Indicação geográfica: você sabe o que significa?
Dentre as modalidades de propriedade industrial, um dos ramos da propriedade intelectual, estão as patentes, os desenhos industriais, as marcas, a repressão à concorrência desleal, o segredo de negócio e as indicações geográficas. Afinal, você sabe o que é uma indicação geográfica? Siga na leitura para conhecer mais sobre essa parte importante da propriedade intelectual.
Características das indicações geográficas
A indicação geográfica pode ser compreendida como uma marca territorial, pois reconhece uma localidade como a origem de um produto ou serviço. Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2017), para ser considerada uma indicação geográfica, o produto ou serviço deve ser característico do seu local de origem e este fator lhe atribuir reputação, valor intrínseco e identidade própria. Além disso, segundo Bezerra et al. (2019), a indicação geográfica trata-se de uma forma de propriedade intelectual que protege produtos ou serviços contra falsificações e garante que estes são diferenciados, especiais e exclusivos.
Registar uma indicação geográfica é uma forma de valorizar os produtos ou serviços singulares de um território, uma vez que tem como função agregar valor ao item registrado e proteger a região na qual este é originado. Este tipo de registro é um recurso coletivo de valorização de produtos ou serviços tradicionais de determinada região (NIT UFRA, 2022). Nesse sentido, tem-se que a indicação geográfica é um selo distintivo e em virtude dessa distinção, dos direitos por ela gerados e do renome vinculado aos produtos ou serviços, estes passarão a ser mais prestigiados e gerar diversos benefícios advindos dessa valorização (BEZERRA et al., 2019). Assim, cada vez mais, é percebida como um elemento importante de distinção e promoção para um território.
Modalidades de indicações geográficas
A indicação geográfica se constitui sob duas formas: a indicação de procedência e a denominação de origem.
De acordo com a Lei no 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, tem-se que: a indicação de procedência refere-se ao nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de um produto ou da prestação de um serviço; a denominação de origem trata do nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Para saber mais e conhecer exemplos de indicações geográficas existentes no brasil, acesse o panorama das indicações geográficas no Brasil, publicado no ano de 2020, pelo Portal da Indústria.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União: Brasília, 1996.
GOV.BR. Manual de Identidade Visual e Uso dos Selos Brasileiros de Indicações Geográficas. Governo Federal, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/arquivos/legislacao-ig/manual_identidade_visual_selos_upt.pdf. Acesso em: 16 de Jun. de 2022.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. O que é Indicação Geográfica? Como obter o registro? Governo Federal, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/indicacao-geografica/o-que-e-indicacao-geografica-ig. Acesso em: 16 de Jun. de 2022.
NIT UFRA. Indicação Geográfica. UFRA, 2022. Disponível em: https://nit.ufra.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=96&Itemid=299. Acesso em: 16 de Jun. de 2022.
Juliana Duarte Ferreira
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