Propriedade Intelectual: proteção do conhecimento
Durante a história da humanidade o ser humano se afirmou como um produtor de conhecimento, principalmente, ao inventar, criar ou inovar. Por ser o produtor, também se tornou o proprietário das invenções, criações e inovações. Entretanto, cópias, falsificações ou adulterações, por exemplo, são práticas que ocorrem e podem gerar prejuízos aos proprietários originais. Nesse sentido, a Propriedade Intelectual tem a sua importância, sendo que, atualmente, vivemos cercados pela mesma.
Afinal, o que é Propriedade Intelectual?
Entende-se a Propriedade Intelectual como um conjunto de princípios e regras que protegem o que resulta do esforço intelectual que o ser humano faz para criar algo novo, regulando a aquisição, o uso e a perda de direitos.
Abrange o direito exclusivo de utilizar (ser usado pelo próprio dono), fruir (obter resultados com o uso por terceiros) e dispor (passar adiante, desfazer-se, ceder) do objeto protegido.
É dividida em três áreas principais, que protegem, de forma específica, os interesses dos criadores sobre suas criações. Estas áreas tratam-se do direito autoral, da propriedade industrial e da proteção ‘sui generis’, as quais se subdividem em categorias, com o intuito de especificar, ainda mais, a forma de tratamento e proteção de uma criação.
Portanto…
A Propriedade Intelectual protege criações como programas de computador, marcas, desenhos industriais e cultivares, por exemplo. Para cada uma dessas criações existem especificações e princípios próprios, como tempo de proteção, direitos obtidos, processo de registro, local em que a proteção é válida, dentre outros aspectos que são regidos pela Propriedade Intelectual.
Porém, no geral, os objetivos da Propriedade Industrial tratam-se de elementos diferenciadores, isto é, se os objetos são diferenciáveis de outros quanto à novidade, à originalidade e a distinguibilidade. Para ser protegida, uma criação precisa se diferenciar daquelas já existentes, necessita ser original e requer uma distinção própria.
Então, além de possível, é muito importante, que as criações sejam registradas no Órgão competente para que os direitos sobre elas sejam garantidos. De igual forma, antes de fazer uso de determinada marca, imagem, projeto ou um dos inúmero tipos de produções, recomenda-se à consulta sobre sua proteção, para que um crime não seja cometido. No Brasil, o registro de criações ou a consulta sobre alguma proteção é realizado por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Referências
INOVA CPS. Propriedade Intelectual e Prospecção Tecnológica. INOVA CPS, 2022. Disponível em: https://inova.cps.sp.gov.br/propriedade-intelectual/. Acesso em: 07 de Fev. de 2022.
Juliana Duarte Ferreira
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