Patented

Patente: você sabe para que serve?

A propriedade intelectual é uma área do Direito dividida em três grandes grupos: direito autoral; propriedade industrial; e proteção sui generis. Cada grupo é subdividido em diferentes institutos de propriedade intelectual, isto é, tipologias de proteção para os ativos intangíveis. Dentro da propriedade industrial, estão as patentes, termo bastante utilizado no contexto da inovação e do empreendedorismo. Siga na leitura para conhecer mais sobre uma patente, temática relevante da propriedade intelectual.

Conceito e tipos de patente

Uma patente é definida, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI, 2020), como um título legal que documenta e legítima, temporariamente, o direito exclusivo do titular de uma invenção ou de um modelo de utilidade, sejam estes criações novas ou aperfeiçoamento de criações existentes. Em outras palavras, a patente concede ao dono de uma criação ou de uma melhoria o direito de usufruir de modo exclusivo dos benefícios da mesma. Porém, por outro lado, este inventor precisa revelar detalhadamente ao público todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Os tipos mais conhecidos de patentes são a patente de invenção (PI) e a patente de modelo de utilidade (MU). A patente de PI é conferida ao produto ou procedimento inteiramente novo, cuja estruturação constitui uma solução para um problema técnico (LABRUNIE, 2007). Já a patente de MU, também conhecida como “pequena patente” ou “patente de inovação”, é conferida ao objeto (ou parte deste) cuja aplicação resulta em uma melhoria técnica a um invento anteriormente criado (OMPI; INPI, 2016).

Um exemplo simplificado para que seja melhor compreendida a diferença entre os tipos de patente é o caso do computador e do notebook: o computador pode ser protegido por uma patente de invenção, pois, sendo lançado primeiro que o notebook ou outros aparelhos semelhantes, constitui-se como uma criação nova; por outro lado, o notebook pode ser protegido por um modelo de utilidade, porque trata-se de uma reinvenção, com o incremento de melhorias, na forma de utilização do computador.

Processo para adquirir uma patente

Antes de ser solicitado um pedido de patente, é importante que seja feita uma busca de anterioridade sobre a criação. A intenção dessa busca é verificar se não existem criações iguais ou semelhantes a sua criação já patenteadas, que possam barrar o seu direito exclusivo. Recomenda-se verificar essa anterioridade não somente em termos de Brasil, mas de mundo, tendo em vista a intenção de também proteger o seu ativo em outros países no futuro.

Também é interesse verificar se a criação considera os requisitos de patenteabilidade, ou seja, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, exigidos pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Para ter novidade, a criação deve ser diferente de tudo que já tenha sido inventado e/ou patenteado e ser relevante para a sociedade. Para ser uma atividade inventiva (ou ato inventivo), a criação precisa apresentar algo diferente, que não tenha padrão anterior. Por fim, para atender ao requisito de aplicação industrial, é imprescindível que a criação seja útil a ponto de ser utilizada ou produzida em qualquer indústria.

depósito de patente

Fluxograma a ser seguido antes de realizar um pedido de patente.
Fonte: Trilhante (2022).

 

Conforme o INPI (2022b), no Brasil, para ser adquirida uma patente sobre uma criação nova ou uma melhoria deve-se depositar um pedido de patente, exclusivamente, pela internet, através da plataforma online e-Patentes, página do INPI. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode depositar um pedido de patente no INPI. Caso o depositante (nacional ou estrangeiro) não tenha residência no Brasil, é necessário que ele tenha um representante legal domiciliado aqui no país.

Ainda de acordo com o INPI (2020), este pedido de patente deverá conter os seguintes itens: (1) conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento de depósito (código de serviço 200); e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU). Após realizado o pedido de depósito de uma patente, é possível acompanhar o andamento do mesmo, o qual consiste basicamente nas seguintes etapas:

Etapas

Etapas do pedido de depósito de patente
Fonte: Adaptado de INPI (2022b).

 

Se concedido o depósito, a patente possui determinado tempo de durabilidade, que varia entre patente de invenção e modelo de utilidade. Segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos, ambos contados a partir da data de depósito.

Benefícios oriundos das patentes

Deter uma patente significa possuir o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, o produto objeto de patente ou o processo/produto obtido diretamente por processo patenteado (INPI, 2022b). Ou seja, garante-se um direito proibitivo. Portanto, o principal benefício da patente está na autorização governamental sobre a mesma, que gera ao seu inventor o direito, por um período de tempo, de impedir que outros usem, fabriquem, vendam, ofereçam para venda ou importem a invenção sem autorização (INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE, 2017).

Em outras palavras, durante a vigência da patente, o seu titular é recompensado pelos esforços e gastos despendidos na criação da invenção ou do modelo de utilidade, mediante a exclusividade na exploração de seu invento (INPI, 2022a). Sendo assim, a patente recompensa a divulgação da criação de uma inovação, assim como o futuro desenvolvimento ou aperfeiçoamento das tecnologias e inovações existentes. Essas características e benefícios fizeram com que, ao longo dos anos, muitos países adotassem sistemas de patentes, bem como, no geral, tem aumentado, ano após ano, o depósito de patentes no mundo.

Leituras recomendadas envolvendo propriedade intelectual:

Referências

BRASIL. Lei nº 9.279, de maio de 1996. Lei de Propriedade Industrial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 18 de Out. de 2022.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. Curso online: Uso da Propriedade Intelectual em Negócios de Base Tecnológica. INPI, 2022a. Disponível em: https://academiavirtual.inpi.gov.br/moodle/login/index.php. Acesso em: 18 de Out. de 2022.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. Guia Básico. INPI, 2022b. Disponível em: https://academiavirtual.inpi.gov.br/moodle/login/index.php. Acesso em: 18 de Out. de 2022.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. Patentes. INPI, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/patentes#patente. Acesso em: 18 de Out. de 2022.

INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE. O Guia ICC de Propriedade Intelectual: Questões atuais e emergentes para empresários e formuladores de diretrizes. 13. ed. Paris: ICC, 2017.

LABRUNIE, J. Requisitos básicos para a proteção das criações industriais. In: JABUR, W. P.; SANTOS, M. J. P. (Coords.). Propriedade intelectual: criações industriais, segredos de negócio, e concorrência desleal. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 99-181.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – OMPI; INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI. Curso geral de propriedade intelectual à distância: DL 101P BR. 2016. Apostila.

TRILHANTE. Patentes – Requisitos e Exclusão de Patenteabilidade. Trilhante, 2022. Disponível em: https://trilhante.com.br/curso/propriedade-intelectual-1/aula/patentes-requisitos-e-exclusao-de-patenteabilidade-1. Acesso em: 18 de Out. de 2022.

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Juliana Duarte Ferreira

Mestranda em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT) pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharela em Administração pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar). Integrante do Grupo de Pesquisa VIA Estação Conhecimento. Estuda sobre a temática de gestão da propriedade intelectual.

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