Legislação para CTI em foco no circuito de habitats de inovação
Legislação nacional é discutida por especialistas em evento organizado pela VIA no CIA Downtown
No dia 04 de abril o grupo VIA realizou seu IX Circuito de Habitats de Inovação: Legislação para CTI em parceria com a Rede de Inovação Florianópolis e apoio da Prefeitura Municipal de Florianópolis, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina (SDS), no centro de inovação Acate Downtown. O evento reuniu especialistas para discutir a origem, aplicação e principais aspectos ligados à atual legislação para ciência, tecnologia e inovação no país, tendo como convidados: Dr. Rafael Abal da ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia, Dr. Júlio Santiago da Fundação CERTI, Dr. Marcelo Fett da Softplan e Marcus Rocha, Superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Florianópolis.
A origem da legislação para CTI
A primeira parte do evento contou com explanação do Dr. Júlio Santiago sobre a origem de nossa Lei de Inovação (Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004), a qual estabeleceu o marco jurídico básico para cooperação entre academia e empresas no país. De acordo com o painelista, esse marco foi provocado por um movimento iniciado no âmbito acadêmico-científico e que cobrava a formação de um ambiente mais propício à inovação no Brasil. A lei foi inspirada em um benchmarking da legislação francesa e o mote dos pesquisadores e acadêmicos na área acabou por direcionar seu foco para as ICTs públicas na época.
Com o tempo o passar do tempo, percebeu-se os elementos apresentados na lei eram ainda insuficientes para o objetivo pretendido, de forma que uma reforma foi necessária. Assim surgiu a Emenda Constitucional nº 85 (26 de fevereiro de 2015), alterando e adicionando dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação, o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016), dispondo sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e alterando leis anteriores e, por fim, o Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, regulamentando a Lei de Inovação e o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A estrutura da legislação
Além da origem e contexto de sua criação, o advogado também apresentou os elementos que compõem o marco normativo (Lei e Decreto Regulamentador de Inovação), passando do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, à participação das ICTs no processo de inovação até o estímulo ao inventor independente.
Em relação à reforma realizada, as principais alterações foram: o modelo de competência legislativa, que passou a ser concorrente/suplementar, a inclusão de princípios para a interpretação e compreensão do marco normativo e o modelo de subvenção econômica e de estímulo à inovação em empresas.
Os desafios da legislação
Na sequência do evento, com participação do Dr. Rafael Abal no painel, foram discutidos os principais desafios em relação à legislação para CTI no Brasil. Segundo o advogado, contribuindo com sua experiência junto à ACATE e ao MIDITEC, o maior desafio é fazer com que a lei seja aplicada na forma em que foi concebida e para o objetivo a que foi concebida, superando entraves burocráticos e culturais que ainda permeiam o ambiente de inovação.
Nesse sentido, ambos afirmam que desde 2018, com a publicação do decreto regulamentador, vem se investindo em uma sensibilização e disseminação do conceito de inovação no âmbito jurídico para que, não apenas o legislador esteja familiarizado com o contexto, mas também os atores responsáveis pela aplicação dessa legislação. Por esta razão os painelistas acordam sobre a prioridade atual ser buscar maior segurança jurídica em relação ao marco normativo.
Aproveite e confira nosso mapa com a legislação CTI no Brasil:
A legislação no contexto do nosso ecossistema de inovação
O marco normativo da inovação provocou importantes mudanças nos últimos anos, inclusive novas leis específicas em cidades como Palhoça e Florianópolis no Estado de Santa Catarina. Esse foi o mote do segundo painel do evento, com as explanações de Marcus Rocha e Marcelo Fett. A capital catarinense possui lei específica para promoção do empreendedorismo inovador de interesse do município, a qual abrange um programa com mecanismo similar ao da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura – ainda que com finalidades de promoção diferentes – tornando sua portaria conhecida como Lei Rouanet da Inovação de Florianópolis. Assista abaixo o Superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação explicando os mecanismos do Programa de Incentivo Fiscal à Inovação da Prefeitura de Florianópolis e os Arranjos Promotores de Inovação – API:
Já o município de Palhoça, pioneiro nesse sentido, possui legislação para instituir o Parque Tecnológico do Município de Palhoça, a Lei Ordinária 3.762 de 20 de dezembro de 2012, e a Lei Inova Palhoça, Lei Ordinária 4.293 de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do programa municipal de competitividade e inovação que institui benefícios fiscais e econômicos para empresas inovadoras e de base tecnológica instaladas no município. A segunda, apresentada pelo ex secretário de Desenvolvimento Econômico de Palhoça, o advogado Marcelo Fett, gerou profundas mudanças no cenário socioeconômico da cidade com a atração de empresas, talentos e investimentos ao município.
Quer conferir o evento completo? Acesse abaixo 😉
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