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LGPD e o Setor Público – Lei Geral de Proteção de Dados
16 16-03:00 Agosto 16-03:00 2019 @ 14:00 - 16:00
GratuitoUma visão da Lei 13.709 de 2018 voltada para Entidades Públicas.
Muito se tem falado sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sob a perspectiva do setor privado. Contudo, um dos pontos mais importantes diz respeito ao tratamento de dados por parte do setor público que, independente da esfera (Executivo, Legislativo e Judiciário) e entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), utilizam-se desses para a elaboração e execução de políticas públicas e fornecimento de serviços.
O uso de tecnologias de tratamento de dados tem sido cada vez mais usado pela administração pública como importante instrumento de gestão. Esse motivo já justificaria uma atenção especial para o tratamento de dados pessoais pelo setor público, contudo há muito mais. A transparência dos dados em poder do setor público é um princípio constitucional previsto no artigo 5º incisos XIV e XXXIII da Constituição Federal, sendo também disciplinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e veda o fornecimento de dados pessoais pelo Poder Público. A ponderação entre os princípios da proteção da privacidade e da transparência é tema que perpassa a regulamentação referente a esses assuntos que são interligados e delimitados.