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Oferta Tecnológica nas Universidades

Olá, leitores do VIA. Hoje vamos explorar um estudo recente que acabou de ser publicado na revista Cadernos de Prospecção, intitulado “Oferta Tecnológica nas Universidades – um Olhar sobre as Políticas de Inovação das Instituições Públicas Federais”. A pesquisa, conduzida por Felipe Schauffert Ávila da Silva, Bárbara Giacomazzo de Carvalho, Danisson Luiz dos Santos Reis e Ronaldo David Viana Barbosa, todos da Universidade Federal de Santa Catarina, analisou se as políticas de inovação das universidades federais brasileiras estão realmente preparadas para realizar a transferência de tecnologia por meio da modalidade de oferta tecnológica, conforme exige o Marco Legal da Inovação.

O Que é Oferta Tecnológica?

A oferta tecnológica é um procedimento obrigatório previsto no Decreto nº 9.283/2018 para casos de licenciamento com exclusividade de tecnologias desenvolvidas nas universidades. Ela exige a publicação de um extrato público da tecnologia disponível, garantindo transparência e acesso amplo ao mercado. Essa modalidade é essencial para que patentes e outros ativos de propriedade intelectual saiam dos laboratórios e cheguem à sociedade, gerando inovação, empregos e desenvolvimento econômico.

O Estudo

Os pesquisadores analisaram 54 políticas de inovação de universidades federais brasileiras, buscando identificar: i) se mencionavam a “oferta tecnológica” ou termos relacionados; e ii) se iam além do mínimo legal, estabelecendo critérios claros e procedimentos detalhados para a realização dessas ofertas. Entre os principais achados da pesquisa:

  1. Ainda há muita falta de conformidade: Das 54 políticas analisadas, 19 não mencionavam a oferta tecnológica ou qualquer termo relacionado, descumprindo a legislação. Apenas 35 políticas (64,8%) abordavam o tema, mas a maioria apenas reproduzia o texto da lei, sem avanços.
  2. Poucas universidades se destacam: Apenas 8 universidades foram além do mínimo legal e estabeleceram dois ou mais critérios adicionais em suas políticas. Essas universidades incluíram em suas políticas itens como: Prazos mínimos para divulgação da oferta; Critérios de seleção do licenciado; Comissões específicas para análise das propostas; e Exigência de comprovação de capacidade jurídica, técnica e financeira dos interessados.

O Que Podemos Aprender?

Para que a transferência de tecnologia nas universidades federais seja efetiva, é necessário:

  • Atualizar e detalhar as políticas de inovação, incluindo regras claras para a oferta tecnológica;

  • Capacitar os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) para operacionalizar essas ofertas;

  • Fomentar a cultura de inovação dentro das universidades, integrando pesquisa, mercado e políticas públicas.

O estudo conclui que, embora algumas universidades já estejam no caminho certo, há um longo percurso pela frente para que o potencial inovador das federais seja plenamente aproveitado. Leia o artigo completo aqui

Referência Bibliográfica
SILVA, F. S. Á. et al. Oferta Tecnológica nas Universidades – um Olhar sobre as Políticas de Inovação das Instituições Públicas Federais. Cadernos de Prospecção, v. 19, n. 1, 2026.

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Danisson Luiz dos Santos Reis

Doutorando em Engenharia e Gestão do Conhecimento na Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação pela Universidade Federal de Alagoas. Graduado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Sergipe. Atuo há cerca de 10 anos com Inovação, Empreendedorismo, Criatividade e Sustentabilidade. Integrante do Grupo de Pesquisa VIA Estação do Conhecimento.

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