Arte, Criatividade e Propriedade Intelectual
No dia 26 de abril foi celebrado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. Muito embora a existência da proteção de invenções não seja surpresa ou mistério para quem não é da área, algumas peculiaridades da propriedade intelectual ainda figuram desconhecidas para além dos meios convencionais que com ela atuam.
Propriedade Intelectual: Como funciona?
A Propriedade Intelectual pode ser compreendida como um conjunto de princípios e regras que protegem o que resulta do esforço intelectual que o ser humano faz para criar algo novo, regulando a aquisição, o uso e a perda de direitos [1].
Para os empreendedores, o potencial – e importância – da propriedade intelectual já tem se tornado familiar, uma vez que não apenas a comercialização das inovações é garantida e protegida por seus registros, como a própria marca de uma empresa também é assegurada.
Dessa forma, mesmo que o termo seja abrangente, dentro da propriedade intelectual existem algumas subdivisões de categorias com especificidades e características únicas, conforme figura:
Assim, quando falamos em proteger uma “invenção” através do registro de propriedade intelectual, muitas pessoas referenciam essa necessidade a invenções disruptivas ou novidades mirabolantes, sem propriamente conseguirem visualizar que no cotidiano diário estamos cercados pela propriedade intelectual.
Cultura, Criatividade e Propriedade Intelectual
Seguindo essa linha, podemos questionar: qual a importância da Propriedade Intelectual para a classe criativa e a cultura como um todo?
Em um livro, música, filme ou até uma fotografia, as invenções derivadas da criatividade encontram-se – a partir de suas necessidades – também vinculadas a registros de propriedade intelectual para assegurar que seus criadores e artistas possam usufruir dos benefícios de suas criações.
O potencial da criatividade para a economia é amplo e já objeto de estudo por todo o mundo, sobretudo pelo seu impacto em questões regionais, como nos territórios criativos.
Nesse aspecto, a classe criativa – influenciada e influenciadora da cultura – deve se atentar para a propriedade intelectual a fim de que consigam desenvolver seus aspectos profissionais com segurança, como qualquer outro empreendedor.
Exemplo: como a Propriedade Intelectual influenciou Taylor Swift, conhecida como “a indústria da música”
Taylor Swift é atualmente a cantora mais ouvida a nível mundial (em dados da plataforma de streaming Spotify). Dona de inúmeros recordes e premiações (como a de “Artista da Década” em 2019), podemos afirmar que nos dias de hoje é a artista mais impactante na música.
Mas o que poucas pessoas imaginam, é que a Propriedade Intelectual teve um importante papel a desempenhar na carreira da artista.
Para se ter uma noção, a revolução que ela gerou nessa categoria de classe criativa fez com que a carreira da cantora e todos os aspectos que dela envolvem copyright e propriedade intelectual fossem assunto de uma conferência em uma universidade em Oklahoma. Os aspectos que submergem de suas músicas foram tão importantes para a indústria que não surpreende o fato de que universidades norte-americanas cheguem a oferecer cursos sobre Taylor Swift.
Nascida em 1989, a única cantora a ter ganhado três grammys de “Álbum do Ano” – a premiação mais importante na área da música -, lançou seu primeiro álbum de estúdio bastante nova, no ano de 2006.
Entretanto, foi apenas anos depois que, após grandes embates jurídicos, Swift viria a enfrentar complicações com sua gravadora, que então possuía os direitos de propriedade de suas músicas de todos os seus seis álbuns lançados até o ano de 2017.
Em síntese, a cantora tentou negociar os direitos sobre seus álbuns, mas não conseguiu. Sobretudo, sua gravadora chegou a vender os direitos para outros interessados.
Nesse sentido, voltamos as subdivisões da Propriedade Intelectual para uma reflexão acerca de quantas categorias estão atreladas a uma única expressão artística, como uma música. Desde as letras, até a marca e o próprio trabalho da gravação e edição de estúdios, diversas são as propriedades intelectuais que se atrelam a esse produto artístico.
É aqui que nos voltamos para o caso de Taylor Swift e seus “masters”, como é dito no termo em inglês para se referenciar as gravações de uma música. Embora a gravação seja considerada o produto final mais importante – porque é o que estará presente nos CDs e streamings -, a letra e composição musical de uma obra podem ser separadas contratualmente. Felizmente, esse foi o caso da artista.
Mais do que uma cantora excepcional, Swift é conhecida pela sua genialidade enquanto compositora. Diferente da maioria dos cantores de sua geração – que cantam músicas escritas por outros compositores – de todos seus álbuns, não há sequer uma única música na qual ela não seja a compositora das letras, e, grande parte, apenas sozinha.
Assim, apesar de não ter tido sucesso em obter o direito sobre as próprias músicas gravadas, o direito da composição remanesceu com a cantora.
Isso significa que a cantora teria os direitos de suas músicas?
Não. E sim. Como explicado antes, a Propriedade Intelectual se divide em diversas categorias. Nesse caso, Taylor não teria direito as gravações, mas o produto intelectual da composição, a letra oriunda de sua criatividade, estava protegido e sob seus direitos.
Foi isso que fez com a cantora não se abalasse após seus embates com a gravadora. Tendo ela escrito uma por uma de suas músicas, ela decidiu que regravaria seus álbuns para que assim pudesse ter direito completo sobre as músicas. Até hoje a cantora já regravou e relançou dois de seus principais álbuns, Fearless (de 2008 e relançado em 2021) e RED (de 2012 e também relançado em 2021).
Mas afinal, isso funciona? Será que as pessoas teriam o cuidado de prestar atenção na Propriedade Intelectual de um produto artístico e separariam as versões para consumir as dela?
A resposta veio muito clara, afirmada pelos vários recordes que foram quebrados pelos dois relançamentos que a cantora já fez até o momento. Então, sim, a propriedade intelectual é importante para a arte.
REFERÊNCIAS
[1] FERREIRA; J. D. Propriedade Intelectual: proteção do conhecimento; 2022. Disponível em: <https://via.ufsc.br/propriedade-intelectual-protecao-do-conhecimento/?lang=en> Acesso em 28 abr. 2022.
Carlos Marcelo Faustino da Silva
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